Acórdão nº 086185 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Febrero de 1995
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Resumen
I - O contrato para elaboração de estudos e projectos de arquitectura é, não um contrato de natureza material, mas sim um contrato de prestação de serviços, com prestações típicas resultantes de um trabalho intelectual e não de uma obra de carácter material. II - A revogação, sem justa causa, do mandato para determinado assunto dá ao mandatário direito a ser indemnizado da retribuição que perdeu. III - A desistência do contrato de empreitada situa-se entre a revogação e a denúncia, é discricionária e tem eficácia ex nunc, não carecendo de pré-aviso. IV - Daí que o dono da obra possa perder o interesse na sua realização ou pretender que ela prossiga por outro empreiteiro ou em termos diferentes, desde que, dentro do equilíbrio do contrato, indemnize o empreiteiro das despesas e trabalhos realizados, bem como do proveito que ele poderia tirar da obra.
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Extracto
Acórdão nº 086185 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Febrero de 1995
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVIST...Ver el contenido completo de este documento
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