Acórdão nº 086153 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Octubre de 1996
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Resumen
A salvaguarda legal consagrada na última parte do n. 2 do artigo 12 da Lei 17/86, de 14 de Junho, abrange os créditos privilegiados constituidos antes da sua entrada em vigor, independentemente da data em que é declarada a falência do devedor.
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Extracto
Acórdão nº 086153 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Octubre de 1996
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça O Instituto de Emprego e Formação Profissional (I.E.F.P.) interpôs recurso para o Tribunal Pleno do Acórdão de 21 de Outubro de 1993 proferido no recurso de revista n. 81634, 2. Secção invocando oposição com o Acórdão deste Supremo Tribunal de Justiça de 3 de Junho de 1993. Decidida que foi a existência da alegada oposição, prosseguiu o recurso seus regulares termos. O recorrente nas suas alegações defende, em conclusão, que todos os créditos que tenham sido constituídos antes de 15 de Junho de 1986 gozam de preferência sobre os créditos a que...
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