Acórdão nº 086141 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Enero de 1995

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Resumen


I - Num contrato em que uma das partes se obrigou a entregar à outra determinados bens e a passar as respectivas facturas, em pagamento de uma amortização de quota o Código do IVA não a impedia de passar essas facturas. II - Assim, não cotendo a cláusula penal para este incumprimento da passagem das facturas nada em si contrário à lei (que a não repudia), não pode julgar-se de nula, devendo, por isso, entrar em funcionamento.

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Extracto


Acórdão nº 086141 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Enero de 1995

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