Acórdão nº 085983 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Febrero de 1995

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Resumen


I - Só o incumprimento definitivo do contrato-promessa pode ter as sanções enumeradas no artigo 442 n. 2 do Código Civil de 1966. II - Só depois de o promitente devedor estar em mora se lhe pode fixar prazo razoável para cumprir sob pena de se ter como definitivamente não cumprida a obrigação. III - Se o credor em consequência da mora perder o interesse que tinha na prestação, considera-se para todos os efeitos definitivamente não cumprida a obrigação. A perda do interesse é apreciada objectivamente.

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Extracto


Acórdão nº 085983 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Febrero de 1995

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