Acórdão nº 085938 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Diciembre de 1994
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
I - Se o condutor do veículo ia a velocidade de 50 a 60 Km/hora em via de duas faixas de trânsito no mesmo sentido, e ia na faixa de dentro a ultrapassar um autocarro parado e colheu o peão quando este, descendo da separadora, entrou 0,50 metros na faixa por onde seguia o automóvel, não pode atribuir-se-lhe culpa na eclosão do acidente. II - O peão é que violou o artigo 40 n. 4 do Código da Estrada, sendo a sua conduta imprudente e negligente a causa do acidente, pelo que o condutor e dono do veículo nem pelo risco é responsável.
Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 085938 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Diciembre de 1994
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA...
Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios