Acórdão nº 085938 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Diciembre de 1994

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Resumen


I - Se o condutor do veículo ia a velocidade de 50 a 60 Km/hora em via de duas faixas de trânsito no mesmo sentido, e ia na faixa de dentro a ultrapassar um autocarro parado e colheu o peão quando este, descendo da separadora, entrou 0,50 metros na faixa por onde seguia o automóvel, não pode atribuir-se-lhe culpa na eclosão do acidente. II - O peão é que violou o artigo 40 n. 4 do Código da Estrada, sendo a sua conduta imprudente e negligente a causa do acidente, pelo que o condutor e dono do veículo nem pelo risco é responsável.

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Acórdão nº 085938 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Diciembre de 1994

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