Acórdão nº 085677 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Diciembre de 1994

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Resumen


I - Os arrendamentos para comércio são obrigatoriamente reduzidos a escritura pública. II - Todavia, a falta de escritura é sempre imputável ao locador e a respectiva nulidade só é invocável pelo locatário, que poderá fazer a prova do contrato por qualquer meio, não sendo tal nulidade do conhecimento oficioso do Tribunal. III - O Supremo Tribunal de Justiça apenas reaprecia decisões, não lhe competindo decidir questões novas.

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Extracto


Acórdão nº 085677 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Diciembre de 1994

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