Acórdão nº 085661 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Noviembre de 1994

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Resumen


I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar a não utilização pela Relação dos poderes conferidos no artigo 712 do Código de Processo Civil, mas apenas censurar a sua aplicação, isto é, se se verificam as condições impostas por esse artigo, o que não é o caso dos autos, pois o documento referido pelo recorrente é apenas um documento particular que não pode fundamentar uma alteração dos quesitos. II - No tocante à má fé, a Ré nada alegou no recurso de apelação quanto a essa condenação, pelo que transitou em julgado, pelo que não pode ser agora apreciada e não há motivos, até porque se trata de uma sociedade, para a condenar de novo como litigante de má fé.

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Acórdão nº 085661 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Noviembre de 1994

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