Acórdão nº 085591 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Noviembre de 1994

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Resumen


I - Na apreciação de susceptibilidade de erro ou confusão das denominações sociais deve atender-se menos às dissemelhanças que oferecem os diversos pormenores considerados isoladamente, do que às semelhanças que resultem do conjunto dos respectivos elementos mais significativos. II - A denominação social "Indasa-Indústria de abrasivos, Lda" é susceptÍvel de erro ou confusão com a de "Indusa-Indústria de sanitários, Lda".

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Acórdão nº 085591 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Noviembre de 1994

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