Acórdão nº 085380 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Mayo de 1994

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Resumen


I - Nos termos do artigo 25 do Decreto-Lei n. 171/79, de 6 de Junho, regulador do contrato de locação financeira ("leasing"), na vigência do contrato, o risco do perecimento ou deterioração da coisa corre por conta do locatário. II - Portanto, o locatário não tem o direito de exigir directamente da Seguradora a indemnização pelo perecimento da coisa; à locadora é que cabe receber da Seguradora, entregando posteriormente a indemnização ao locatário, caso este tivesse suportado os danos. III - Deste modo, por não ser o titular do direito accionado, o locatário não tem legitimidade para accionar a seguradora.

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Acórdão nº 085380 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Mayo de 1994

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