Acórdão nº 084937 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Mayo de 1994
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Resumen
I - A existência do contrato de mediação, como de qualquer contrato, está necessariamente dependente da verificação de um acordo vinculativo de vontades opostas, mas harmonizáveis entre si. II - Fixar a verificação, ou não, de declaração negocial constitui matéria de facto, cujo conhecimento está vedado ao Supremo, que assim, nesse ponto, não poderá alterar as decisões das instâncias. III - Tendo a Relação fixado a não verificação de declaração de vontade no documento firmado entre a Autora e o Réu Manuel da Cruz, afastou a existência da celebração de contrato de mediação, o que tem de ser acatado pelo Supremo Tribunal de Justiça.
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Extracto
Acórdão nº 084937 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Mayo de 1994
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGA...Ver el contenido completo de este documento
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