Acórdão nº 084915 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Febrero de 1995
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Resumen
A fixação da mora na data da citação, conforme disposto no artigo 805 n. 3 do CCIV66, só tem lugar se o cálculo da indemnização com actualização de valor por depreciação da moeda não se reportar a momento ulterior a essa data.
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Extracto
Acórdão nº 084915 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Febrero de 1995
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