Acórdão nº 084449 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Febrero de 1993

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Resumen


I - Não cabe revista para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão da Relação que se debruçou sobre o montante da indemnização a pagar aos expropriados em expropriação litigiosa. II - O artigo 64, n. 2 do Código das Expropriações é expresso em determinar que, da sentença proferida pelo juiz da comarca em processo de expropriação litigiosa cabe recurso de apelação para o Tribunal da Relação, o que, naturalmente, exclui a possibilidade de revista para o Supremo Tribunal.

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Extracto


Acórdão nº 084449 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Febrero de 1993

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