Acórdão nº 084028 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Noviembre de 1993

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Resumen


I - Se a Relação entendeu que o documento não era superveniente, essa desisão escapa à censura do Supremo por ser matéria de facto. II - Está fora da censura do Supremo o não uso pela Relação da faculdade concedida pelo n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil. III - É despropositada a referência, na revista, à violação de normas jurídicas, se se não vislumbra em que ou como poderiam elas ter sido afectadas pela decisão recorrida que, de resto, lhes não fez qualquer alusão.

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Acórdão nº 084028 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Noviembre de 1993

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