Acórdão nº 083979 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Enero de 1994
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Resumen
Uma unidade fabril constitui uma universalidade de facto (artigo 206, n. 1 do Código Civil) que, por isso, pode ser objecto de uma relação jurídica que abranja todo o conjunto, mas sem prejuízo de as coisas que a compõem poderem ser objecto de relações jurídicas autónomas.
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