Acórdão nº 083759 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Octubre de 1993

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Vale como aval em nome individual ao subscritor da livrança a assinatura aposta na fase inferior direita do rosto desse título sob os dizeres "pela sociedade ..., Lda", não constando do título que a pessoa que assinou pode a qualquer título responsabilizar a sociedade e que assinou nessa qualidade.

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Acórdão nº 083759 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Octubre de 1993

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