Acórdão nº 083745 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Diciembre de 1993

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Resumen


Independentemente da arguição de qualquer nulidade por banda da parte adversa, uma vez juntos os documentos e cumprido pela secretaria o disposto no artigo 526 do Código do Processo Civil, o Juiz, logo que o processo lhe seja concluso, se não tiver ordenado a junção e verificar que os documentos são impertinentes ou desnecessários, tem de mandar retirá-los do processo e restitui-los ao apresentante, condenando este nas custas a que deu causa e aplicando-lhe, sendo caso disso, as multas que devam ser impostas nos termos do n. 2 do artigo 523 do diploma citado.

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Extracto


Acórdão nº 083745 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Diciembre de 1993

N Privacidade: 1 Meio Processual: RECL CONFERÊN...

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