Acórdão nº 083539 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Mayo de 1993

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Resumen


I - No contrato que tenha por objecto o arrendamento de prédio urbano, as vinculações jurídicas consistem na cedência do gozo temporário do prédio pelo senhorio e no pagamento de retribuição ou renda pelo arrendatário. II - Tendo a autora e o réu convivido como marido e mulher durante vários anos, tendo-se separado e tendo ela continuado a viver no prédio a ele pertencente, sem acordo entre ambos capaz de caracterizar o contrato de arrendamento, não é possível concluír pela existência de tal contrato, ainda que tenha sido ela quem tem vindo a pagar as despesas de condomínio e a contribuição predial.

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Acórdão nº 083539 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Mayo de 1993

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