Acórdão nº 083490 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Junio de 1993

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Resumen


I - Apurar se um estabelecimento comercial pertence ao A. e RR em comum e partes iguais não traduz um simples facto, representa antes um juízo de valor que, assentando em matéria de facto, faz apelo a conhecimentos jurídicos e está directamente ligado subsunção da lei e sua interpretação pelo que é questão de direito sindicável pelo Supremo. II - O restaurante, como o configuram as partes, constitui um estabelecimento comercial, ou seja um complexo ou organização destinado ao exercício de uma actividade comercial uma unidade económica e jurídica sobre a qual incide um direito autónomo do seu titular, quer se veja nessa organização uma universalidade de direito, quer uma coisa imaterial. III - O direito do titular sobre o estabelecimento, se não é um direito de propriedade para efeitos do Código Civil V - Não se pode declarar que o estabelecimento pertence a A. e RR. em partes iguais, se não está provado em que condições e proporção o A. contribuíu para esse fundo comum, nem que o A. o desfrute.

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Acórdão nº 083490 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Junio de 1993

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