Acórdão nº 083446 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Mayo de 1993

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Provado que os autores têm a posse de um direito de servidão de passagem, os termos em que esta se consubstancia, e como os réus os impediram de exercer a posse daquele direito, justifica-se a condenação do réu esbulhador a destruir os muros que construiu e que retiraram aos autores a posse em questão.

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Extracto


Acórdão nº 083446 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Mayo de 1993

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