Acórdão nº 083429 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Octubre de 1993
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
I - A absolvição da instância é imputável ao titular do direito se tiver agido com culpa, não empregando o seu advogado a diligência exigível a um profissional do foro que possua bom conhecimento das normas jurídicas e seja zeloso na elaboração das diversas peças processuais. II - Não obedece às condições pressupostas em profissional desse tipo a petição em que se pede a declaração da nulidade do negócio e o reconhecimento do direito de preferência na realização do mesmo negócio.
Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 083429 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Octubre de 1993
Acordam, em conferência no Supremo Tribunal de Justiça: A, B, C, D, E e F intentaram no Tribunal Civel da Comarca do Porto contra G e H uma acção com processo ordinário pedindo "que se operasse a substituição com efeitos extrema do réu H pelos ora autores, havendo estes para si 68 acções correspondentes ao número de acções vendidas e proporcionais às acções que já detinham na sociedade confeitarias Costa Moreira, sociedade anónima, com sede na rua dos Poreiros, 118, Porto, sem prejuízo do direito de acordar". Basearam o seu pedido no facto de, não respeitando o seu direito de preferência, a ...
Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios