Acórdão nº 083274 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Mayo de 1993

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Resumen


I - Embora siga os termos do processo sumário de declaração, o processo de liquidação executiva não deixa de ser um processo de execução. II - Sendo um processo de execução, há que atender ao artigo 79 da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais para se determinar se é ao Tribunal Colectivo ou ao Tribunal Singular que cabe efectuar o julgamento. III - O artigo 791 do Código de Processo Civil só se aplica aqueles processos cujo valor não exceda a alçada do Tribunal da Relação. Sendo superior à alçada deste, a competência para o julgamento da matéria de facto é definida não por aquele artigo mas pelo artigo 79 da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais.

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Extracto


Acórdão nº 083274 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Mayo de 1993

Acordam, em conferência, no Supremo Tribunal da Justiça: A instaurou no tribunal judicial da Comarca de Braga contra B uma execução para pagamento de quantia certa, com liquidação prévia, e atribuiu a essa execução o valor de 7292000 escudos. O executado con...

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