Acórdão nº 083149 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Diciembre de 1992

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Há oposição, relevante para efeitos de recurso para o tribunal pleno, entre o acórdão recorrido de 19 de Março de 1992, que decidiu que, extinto por renúncia o direito potestativo de recusar o cumprimento de obrigações cambiárias, se inicia na data da renúncia novo prazo prescricional, e o acórdão fundamento de 27 de Maio de 1986, in BMJ n. 357, página 87, que decidiu que a renúncia à prescrição opera para o futuro e impede que comece a correr novo prazo para ela, pois tais acórdãos, proferidos no domínio da mesma legislação, assentam em soluções opostas da mesma questão fundamental de direito.

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Acórdão nº 083149 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Diciembre de 1992

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