Acórdão nº 083142 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Noviembre de 1992

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Resumen


I - A ofensa de caso julgado respeita a relação material controvertida colocada pelo litigante. II - A litigância de má fé, é outra questão, embora a ela ligada, mas exterior à relação material controvertida, sendo a condenação respectiva uma consequência sancionatória pública do modo como decorreu um conflito privado sujeito ao órgão do Poder que o apreciou e decidiu, constituindo uma espécie de tributação acessória do mau uso do dever de probidade, exigido pela lei - - artigos 264 e seguintes do Código de Processo Civil. III - A absolvição do pedido - relação controvertida - não abrange a segunda.

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Acórdão nº 083142 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Noviembre de 1992

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