Acórdão nº 083126 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Febrero de 1993

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Resumen


I - Dispõe o n. 2 do artigo 323 do Código Civil que, não sendo feita a citação dentro de 5 dias de ter sido requerida, por causa não imputável ao requerente, tem-se a prescrição por interrompida logo que decorram aqueles 5 dias. II - Da existência da figura da citação prévia não podemos concluir pelo recurso necessário a ela quando a citação para interromper a prescrição tiver lugar em acção proposta com mais de 5 dias de antecedência em relação ao termo final da prescrição.

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Acórdão nº 083126 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Febrero de 1993

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