Acórdão nº 083099 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Marzo de 1993

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Resumen


I - Ao completar o cheque com a data de emissão de 11 de Abril de 1985, contrariamente ao acordo de preenchimento estabelecido com o autor, o réu cometeu um crime de falsidade, previsto e punido pelo n. 2 do artigo 228 do Código Penal, com referência à alinea a) do seu n. 1. II - Com o procedimento atrás referido, o réu para além de ficar incurso em responsabilidade criminal, incorreu em responsabilidade civil delitual de harmonia com o disposto no artigo 483 do Código Civil. III - O direito à indemnização, com base na responsabilidade civil delitual, prescreve no prazo de 5 anos - artigo 498, n. 3 do Código Civil -, mas o tribunal não pode suprir de oficio a falta de invocação da prescrição pelo interessado, se ele nunca a invocou.

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Extracto


Acórdão nº 083099 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Marzo de 1993

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