Acórdão nº 083070 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Enero de 1993
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Resumen
I - Atribuído pelo autor um determinado valor à acção, o qual não foi impugnado nem alterado pelo juiz, fica definitivamente fixado tal valor para efeitos processuais, designadamente para efeitos de alçada, sem possibilidade de posterior alteração no tribunal ad quem, salvo disposição expressa em contrário. II - O artigo 39 do Decreto-Lei n. 387-B/87, de 29 de Dezembro, ao estatuir que cabe sempre agravo, independentemente do valor, das decisões proferidas sobre apoio judiciário, "quis excluir a limitação do recurso derivada do grau hierárquico e do conteúdo decisório".
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Extracto
Acórdão nº 083070 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Enero de 1993
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO. ...
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