Acórdão nº 083043 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Febrero de 1993
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Resumen
I - O Supremo Tribunal de Justiça, em princípio, só conhece de matéria de direito. II - A especificação terá que conter os factos constantes dos documentos, não sendo assim, correcto dar por reproduzido o conteúdo de tais documentos. III - Este tribunal só pode censurar o uso que a 2 instância tenha feito nos termos do artigo 712 do Código de Processo Civil. IV - Não há que ampliar matéria de facto quando os autos dispõem de elementos suficientes para uma nova decisão.
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Extracto
Acórdão nº 083043 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Febrero de 1993
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