Acórdão nº 082999 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Febrero de 1993
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Resumen
I - É nula a transacção lavrada fora do processo que não conste do documento autêntico. II - O artigo 382, n. 1, alínea a) do Código de Processo Civil condiciona a caducidade das providências cautelares à verificação de dois pressupostos: por um lado, estar a acção principal parada há mais de trinta dias e, por outro, a negligência do seu autor em promover os respectivos termos.
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Extracto
Acórdão nº 082999 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Febrero de 1993
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