Acórdão nº 082801 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Junio de 1993

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Resumen


I - Ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, cumpre, em regra e apenas, aplicar "aos factos materiais fixados pelo Tribunal recorrido o regime jurídico que julgue adequado". II - O tribunal "a quo" deve estabelecer os factos materiais da causa, a fim de o tribunal de revista poder exercer sobre eles a sua actividade própria, sem o que ficara, pois, impossibilitado de definir o direito aplicável. III - As meras remissões feitas para determinados documentos não suprem a falta da explanação em concreto dos factos necessários à decisão da causa eventualmente comprovados pelos mesmos documentos, impedindo o tribunal de revista de exercer o seu poder apreciativo do direito em toda a sua amplitude. IV - O remédio para semelhante situação é o regresso do processo à Relação para discriminação da matéria de facto contida naquelas remissões.

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Acórdão nº 082801 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Junio de 1993

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão:...

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