Acórdão nº 082801 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Junio de 1993
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
I - Ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, cumpre, em regra e apenas, aplicar "aos factos materiais fixados pelo Tribunal recorrido o regime jurídico que julgue adequado". II - O tribunal "a quo" deve estabelecer os factos materiais da causa, a fim de o tribunal de revista poder exercer sobre eles a sua actividade própria, sem o que ficara, pois, impossibilitado de definir o direito aplicável. III - As meras remissões feitas para determinados documentos não suprem a falta da explanação em concreto dos factos necessários à decisão da causa eventualmente comprovados pelos mesmos documentos, impedindo o tribunal de revista de exercer o seu poder apreciativo do direito em toda a sua amplitude. IV - O remédio para semelhante situação é o regresso do processo à Relação para discriminação da matéria de facto contida naquelas remissões.
Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 082801 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Junio de 1993
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
Decisão:...Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios