Acórdão nº 082768 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Diciembre de 1992
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Resumen
Não há identidade de causa de pedir, e por isso não se verifica caso julgado, quando numa acção se atribui o dano, com base em contrato de seguro, a incêndio, de cujo pedido o Autor desistiu, e noutra, posterior, com base no mesmo contrato, mas em vínculo obrigacional diferente, se atribuem os danos não ao incêndio, mas a explosão.
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Extracto
Acórdão nº 082768 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Diciembre de 1992
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