Acórdão nº 082758 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Enero de 1993

Enlazado como:

Resumen


I - Nos termos do artigo 678, n. 1 do Código de Processo Civil, só é admissível recurso ordinário nas causas de valor superior à alçada do tribunal de que se recorre, desde que as decisões impugnadas sejam desvaforáveis para o recorrente em valor também superior a metade da alçada desse tribunal. II - É irrecorrível o despacho do juiz de 1 instância que considerou extemporânea a apresentação de atestado médico tendente a justificar a falta do mandatário dos autores a certa diligência, e o condenou nas custas do respectivo incidente, cuja expressão monetária é de 3200 escudos, sendo este pois o valor da sucumbência para o recorrente.

Ver el contenido completo de este documento

Extracto


Acórdão nº 082758 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Enero de 1993

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAV...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía