Acórdão nº 082728 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Febrero de 1993

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Resumen


I - A nulidade gerada pela não notificação ao recorrente da junção de documentos pelo recorrido nas contra- -alegações para a Relação, não afecta o acórdão posteriormente proferido nesta instância. II - Deve ordenar-se baixa dos autos à Relação, para ampliação da matéria de facto, se não foi feita no acórdão recorrido uma enumeração completa dos factos provados mas apenas daqueles que, no entendimento do tribunal a quo, interessavam à decisão a proferir.

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Extracto


Acórdão nº 082728 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Febrero de 1993

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