Acórdão nº 082663 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Febrero de 1993

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Resumen


I - Não cabe no conceito de documento, para efeitos do artigo 771 alínea c) do Código de Processo Civil de 1967, a certidão que contém, apenas, uma decisão Judicial. II - O credor reclamante em apenso de reclamação de créditos não tem a posição de réu.

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Acórdão nº 082663 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Febrero de 1993

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