Acórdão nº 082570 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Octubre de 1992

Enlazado como:

Resumen


I - Resulta dos ns. 1 e 2 do artigo 253 do Código de Processo Civil que as notificações em processos pendentes são feitas, não directamente às partes mas aos seus mandatários judiciais. Se, porém, a notificação se destinar a chamar a parte para a prática de acto pessoal, além da notificação do mandatário, será também expedido aviso pelo correio à própria parte. II - Não reveste a característica de notificação pessoal a prevista no n. 5 do artigo 1014, uma vez que a prestação de contas pode ser feita através de mandatário judicial.

Ver el contenido completo de este documento

Extracto


Acórdão nº 082570 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Octubre de 1992

N Privacidade: 1 Meio Processual: ...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía