Acórdão nº 082368 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Octubre de 1992
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Resumen
I - O contrato, constante de escritura pública, em que o titular de estabelecimento comercial ou industrial cede a outrem, a título oneroso, a fruição temporária deste, juntamente com a cedência da fruição do imóvel onde está instalado e que àquele estava arrendado, é um contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial ou industrial, também chamado de locação de estabelecimento comercial ou industrial. II - Trata-se de contrato inominado que se rege pelas estipulações nele vertidas pelas partes e, subsidiariamente, pelas disposições dos contratos típicos mais afins, e, depois, pelas regras gerais dos contratos, sendo-lhe inaplicáveis as normas excepcionais dos arrendamentos para comércio, indústria ou profissões liberais e dos arrendamentos urbanos que limitam a liberdade contratual em matéria de locação, não so por via do disposto no artigo 11, como do artigo 1085, n. 1 do Código Civil, cuja ratio legis foi facilitar a negociação do estabelecimento, privilegiando o valor dinâmico da exploração em prejuízo do valor estático do imóvel. III - A cessão de exploração de estabelecimento comercial ou industrial não carece de ser autorizada pelo senhorio. IV - Porém, deve a cessão ser comunicada ao senhorio dentro de 15 dias, nos termos e por força do estatuído no artigo 1038 alínea g) do Código Civil, sob pena de ineficácia da mesma em relação a ele, que poderá pedir a resolução do arrendamento ao abrigo do disposto nos artigos 1093, n. 1, alínea f) e 1038, alínea g) do Código Civil. V - É ao senhorio que incumbe o ónus de provar que a comunicação da cessão lhe não foi feita.
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Extracto
Acórdão nº 082368 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Octubre de 1992
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça Na comarca de Setubal, A e marido B propuseram contra C e mulher D a presente acção especial de despejo na qual pediram o despejo imediato de uma loja, onde está instalado um café, que foi arrendado ao réu marido, pois que nenhum dos réus está a explorar o café mas sim um tal Angelino e o senhorio não autorizou nenhuma forma de cedência do locado nem ela lhe foi comunicada. Por o Baltazar Martins ter falecido em 21 de Agosto de 1981, foram habilitados com esses recursos a sua viúva D e E e mulher F e G e mulher H. Frustrada a tentativa de conciliação, vieram os réus contestar, por excepção, alegando o conhecimento pelos autores há pelo menos 5 anos de cenas de exploração do estabelecimento, e por impugnação, dando dos factos uma versão diferente da dos autores, nomeadamente refer...
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