Acórdão nº 082237 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Marzo de 1992

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Resumen


I - O possuidor que for esbulhado com violência da sua posse, tem o direito de ser restituido provisoriamente à sua posse, alegando para tanto os factos constitutivos da sua posse, o esbulho e a violência. II - Por morte do possuidor, a posse continua nos seus sucessores desde o momento da morte independentemente da apreensão material da coisa.

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Extracto


Acórdão nº 082237 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Marzo de 1992

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