Acórdão nº 082105 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Octubre de 1992

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Resumen


I - O direito da acção constitui um direito fundamental. II - A culpa só como causa do uso indevido dos meios judiciais não faz gerar o dever de indemnizar, em princípio. III - Na acção judicial converge a expressão da tutela de cada direito individual, seja qual for a sua natureza, e do direito público da organização social, com inerente preocupação de segurança. IV - O nosso sistema legislativo só consagra o princípio da responsabilidade civil relativa ao ilegal exercício do direito de acção quando ocorra a má fé de qualquer das partes, não bastando a culpa no uso indevido dos meios judiciais. V - O Código Civil - artigo 621, estatui a responsabilidade por perdas e danos do requerente do arresto que for julgado injustificado ou caducar, quando não tenha agido com a prudência normal. VI - O Código de Processo Civil adoptou a mesma solução quanto à generalidade das providências cautelares, com excepção relativa aos alimentos provisórios. VII - A acção para ressarcimento dos danos causados em consequência da providência cautelar de apreensão de um veículo, assenta na verificação dos referidos pressupostos processuais - artigo 20 do decreto n. 54/75, de 12 de Fevereiro.

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Extracto


Acórdão nº 082105 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Octubre de 1992

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

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