Acórdão nº 081988 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Marzo de 1993
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Resumen
I - De harmonia com o disposto no artigo 335, n. 1 do Código Civil, havendo colisão de direitos iguais ou da mesma espécie, devem os titulares ceder na medida do necessário para que todos produzam igualmente o seu efeito, sem maior detrimento para qualquer das partes. II - O direito de informar não é um direito absoluto que possa conduzir à total impunidade do jornalista. III - Tendo os réus, como jornalistas, atingido com os seus escritos o bom nome do autor, tal implica a reparação dos danos que causaram - artigo 484 do Código Civil- - cuja ofensa, por se tratar de um direito pessoal consagrado na Constituição, impõe que se atenda também ao dano não patrimonial - artigo 496 do Código Civil.
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Extracto
Acórdão nº 081988 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Marzo de 1993
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: A intentou acção com processo ordinário contra o Comércio do Porto, S.A., Dr. B, director do jornal o Comércio do Porto e Dr. C, jornalista do mencionado jornal, pedindo fossem solidariamente condenados a pagar-lhe quinze milhões de escudos (15000000 escudos). Fundou a sua pretensão em escritos que o Dr. C publicou no Comércio do Porto entre 20 de Dezembro de 1986 e 12 de Março de 1987, que se iniciaram sob o titulo "Corrupção na Judiciária", Corporação onde o autor exercia funções de subinspector, e dos quais este saiu vilipendiado, humilhado, ofendido, difamado e injuriado, tendo o Dr. B dado, como director do referido periódico, cobertura tácita e expressa a tais escritos e sendo a ré proprietária do indicado jornal. Os réus contestaram em conjunto. O que foi publicado integrou-se no processo de investigação jornalística conhecido por "Sãobentogate". Actuaram no direito/dever de informar, sem qualquer intenção de injuriar, agravar ou prejudicar o autor, que só identificaram nos escritos depois de ele ter sido preso preventivamente no processo pendente no Tribunal de Instrução Criminal, onde os factos a que os escritos aludiam eram investigados. Pediram a improcedência da acção e o Comérci...
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