Acórdão nº 081939 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Junio de 1992

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Resumen


I - Requerida a consignação em depósito em processo autónomo e depositada quantia inferior à pedida em execução de sentença pendente no Tribunal de Trabalho, deve o processo ser remetido a este Tribunal para ser apensado à referida execução. II - A execução a que alude o n. 1 do artigo 1032 do Código de Processo Civil terá de entender-se como aquela que, como tal, foi admitida e nela ordenada a citação do devedor e não a que foi liminarmente indeferida, embora pendente em recurso interposto do despacho que assim decidiu.

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Acórdão nº 081939 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Junio de 1992

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