Acórdão nº 081855 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Mayo de 1992
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Resumen
Deve ser liminarmente indeferido o requerimento inicial de execução com base em escritura pública que se limita a certificar a constituição de hipoteca sobre determinado prédio para garantia do reembolso da quantia recebida como sinal da exequente "em caso de incumprimento imputável aos promitentes vendedores", o qual não resulta do conteúdo daquele documento.
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Extracto
Acórdão nº 081855 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Mayo de 1992
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