Acórdão nº 081763 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Mayo de 1992

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I - O acórdão que julga não ser admissível o conhecimento de uma questão, não deixa de se pronunciar sobre ela. II - A discordância sobre a fundamentação usada não constitui nulidade, mas simplesmente uma discordância em relação ao que se julgou.

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Acórdão nº 081763 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Mayo de 1992

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