Acórdão nº 081190 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Marzo de 1993
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Resumen
I - Quando exista a obrigação de sanar a nulidade da venda, o comprador que pedir ao Tribunal a declaração judicial de nulidade, pode subordinar o seu pedido ao não cumprimento daquela obrigação dentro do prazo que o Tribunal fixar. II - Se dentro desse prazo o vendedor sanar a nulidade, o pedido ficará sem efeito. II - É nula a venda de bens alheios sempre que o vendedor careça de legitimidade para a realizar, mas o vendedor não pode opôr a nulidade ao comprador de boa-fé, como não pode fazê-lo o vendedor de boa-fé, o comprador doloso. IV - Logo que o vendedor adquira por algum modo a propriedade da coisa ou do direito vendido, o contrato torna-se válido e a dita propriedade transfere-se para o comprador.
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Extracto
Acórdão nº 081190 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Marzo de 1993
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