Acórdão nº 081148 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Febrero de 1992
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Resumen
I - O principio, de que aos tribunais de recurso apenas cabe apreciar as questão decididas pelos tribunais hierarquicamente inferiores, não funciona quanto a materia de conhecimento oficioso, como e o caso da apreciação das diversas condições ou requisitos a que alude o artigo 1101 do Codigo de Processo Civil. II - Nos termos do artigo 1096, alinea e), do Codigo de Processo Civil, so e necessaria a citação pessoal do reu se tiver sido logo condenado por falta de oposição ao pedido. III - E o reu, que se opõe a revisão da sentença, que tem o onus de ilidir a presunção decorrente do artigo 1101 do Codigo de Processo Civil, de que se verificam os requisitos do artigo 1096 alineas a) a e) daquele diploma.
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Extracto
Acórdão nº 081148 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Febrero de 1992
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
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