Acórdão nº 081014 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Abril de 1992

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Resumen


I - O incumprimento de um contrato promessa pode resultar da recusa de realização da prestação necessária para a consumação do contrato prometido. II - O incumprimento de cláusulas inseridas num contrato promessa, ao abrigo da liberdade contratual assegurada pelo n. 1 do artigo 405 do Código Civil, torna o promitente faltoso apenas responsável pelos prejuizos que causar ao credor, nos termos do princípio contido no artigo 798 do mesmo Código.

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Acórdão nº 081014 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Abril de 1992

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