Acórdão nº 080943 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Enero de 1992

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Resumen


I - Ha oposição entre acordãos sobre a mesma questão fundamental de direito, quando duas situações de facto identicas não tiveram a mesma solução juridica (artigo 763 do Codigo de Processo Civil). II - Pelo trespasse, o trespassante so transmite, no que respeita ao arrendamento, sempre e apenas o direito a actividade concreta que exercia e não o direito abstracto a todas as actividades autorizadas no contrato de arrendamento original. III - O contrato ou objecto do contrato de trespasse e o estabelecimento comercial, como universalidade juridica, e não o contrato de arrendamento.

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Extracto


Acórdão nº 080943 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Enero de 1992

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