Acórdão nº 080648 de Supremo Tribunal Administrativo, 3 de Octubre de 1991

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Resumen


I - Na elaboração do acordão deve fazer-se a discriminação dos factos provados para que, fixados estes pelas instancias, o Supremo Tribunal de Justiça possa apreciar e julgar o recurso, mandando aplicar definitivamente o regime juridico adequado aos factos fixados - artigo 713, 726, n. 2, 659, n. 2, e 729 do Codigo de Processo Civil. II - Qualquer documento tem que ser sempre interpretado podendo dele extrair-se, em materia de facto, elemento ou elementos que não sejam iguais para todos os que se debruçam sobre ele, pretendendo determinar o seu conteudo.

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Extracto


Acórdão nº 080648 de Supremo Tribunal Administrativo, 3 de Octubre de 1991

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