Acórdão nº 080204 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Junio de 1991

Enlazado como:

Resumen


E de atribuir a situação de objector de consciencia se se provar que o Autor esta intimamente convencido de que o uso da violencia ou o exercicio de qualquer actividade que relacione com a utilização de meios violentos viola as determinações divinas. Enferma de nulidade o acordão que apreciou o comportamento anterior do requerente se o recurso estava limitado a verificação do requisito da alinea a) do n. 4 da Lei 6/85, de 4 de Maio.

Ver el contenido completo de este documento

Extracto


Acórdão nº 080204 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Junio de 1991

N Privacidade: 1 Meio Process...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía