Acórdão nº 080192 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Diciembre de 1990
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Resumen
Quando num mesmo processo foi proferido despacho que, apreciando o fundo do pedido de apoio judiciario, o negou e, apos o seu transito, e formulada nova pretensão em que ocorre identidade de sujeitos, do pedido e causa de pedir, deve esta ultima ser indeferida respeitando-se o caso julgado ja formado.
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Extracto
Acórdão nº 080192 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Diciembre de 1990
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