Acórdão nº 080076 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Abril de 1991
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Resumen
I - Quando num imovel urbano existirem um ou mais locatarios habitacionais, e um ou outros de diferente natureza, tambem com direito de preferencia, abrir-se-a entre eles licitação, revertendo o excesso para o alienante. II - Havendo mais que um titular de direito de preferencia, em caso de venda ja efectuada, qualquer deles pode propor imediatamente a acção de preferencia, sem ter usado o processo especial a que se refere o artigo 1405 do Codigo de Processo Civil. III - A falta de prova do direito invocado constitui questão conexionada ao merito da causa, que não a instancia.
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Extracto
Acórdão nº 080076 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Abril de 1991
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