Acórdão nº 079927 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Marzo de 1991
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Resumen
I - Quando o acordão da Relação entende que não ha deficiencia, obscuridade ou contradição nas respostas do Colectivo, e se abstem de modifica-las, ou anula-las, o Supremo Tribunal de Justiça não pode exercer critica sobre o assim decidido. II - O erro eventual na fixação das partes em causa, no acordão da 2 Instancia, não pode ser objecto de recurso de revista, salvo nas excepções constantes do artigo 722, n. 2 do Codigo de Processo Civil.
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Extracto
Acórdão nº 079927 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Marzo de 1991
N Privacidade: 1 Meio Processual: REV...
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