Acórdão nº 079927 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Marzo de 1991

Enlazado como:

Resumen


I - Quando o acordão da Relação entende que não ha deficiencia, obscuridade ou contradição nas respostas do Colectivo, e se abstem de modifica-las, ou anula-las, o Supremo Tribunal de Justiça não pode exercer critica sobre o assim decidido. II - O erro eventual na fixação das partes em causa, no acordão da 2 Instancia, não pode ser objecto de recurso de revista, salvo nas excepções constantes do artigo 722, n. 2 do Codigo de Processo Civil.

Ver el contenido completo de este documento

Extracto


Acórdão nº 079927 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Marzo de 1991

N Privacidade: 1 Meio Processual: REV...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía